ESTATUTO
Ata de Reunião para Análise e aprovação Final do Estatuto da Caixa Escolar da Escola Municipal Alberto Santos Dumont.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Ibicoara, Estado da Bahia, na Rua Coronel Augusto Landulfo Medrado, s/n, Centro, numa das salas da Escola Municipal Alberto Santos Dumont, reuniram-se os membros da Caixa Escolar para análise e aprovação final do estatuto da referida caixa Escolar, que vai abaixo identificado:
Estatuto
Capitulo 1, da Constituição e Finalidade
Seção I, da Constituição
Art. 1º - A doravante denominada Caixa escolar da Escola Municipal Alberto Santos Dumont, fundada em 10 de maio de 1999, na Unidade Escolar, e uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto a referida Unidade Escolar, sede e fora no Município de Ibicoara-Bahia e será regida pelo presente Estatuto.
Seção II, da finalidade.
Art. 2º A Caixa Escolar tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do Educando, por meio de aproximação entre pais, professores, promovendo a integração: Pode Público, comunidade, família.
Art.3º- Constituem finalidades específicas da caixa Escolar a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, visando:
a) Interagir junto a Escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
b) Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
c) Contribuir para a solução de problemas inerentes a vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola;
d) Cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da unidade escolar;
e) Administrar, de acordo com as legais que regem a atuação da unidade executora. Os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações de entidades;
f) Incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com o mesmo.
Cap. II, da Organização Administrativa.
Seção I, da composição.
Art. 4º - A caixa Escolar compõe-se de:
I - Diretora
II - Conselho Fiscal
III – Conselho deliberativo
Seção II, da Assembléia Geral e constituída por representantes da comunidade Escolar local e soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Parágrafo único- A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor(a) da unidade Escolar Municipal em parceria com o colegiado Escolar.
Art. 6º - Cabe a Assembléia Geral:
I – Fundar a Caixa escolar;
II – Eleger e dar posse a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
III – Nomear e distribuir os membros da Diretoria , do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
IV – Analisar anualmente, as contas da Diretoria e deliberar sobre o balanço por ela apresentada;
V – Alterar e /ou reformular e Estatuto.
1º - Far-se a convocação por comunidade escrita, com antecedência mínima de quarenta e oito horas para as seções ordinárias e de vinte e quatro horas para as seções extra-ordinárias.
02 – As decisões tomadas pela assembléia geral só terão vocação e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos trinta minutos da primeira convocação.
Art. 7º - A Assembléia Geral será ordinária ou extra-ordinária.
1º - A assembléia Geral ordinária será convocada e coordenada pelo presidente da caixa Escolar, com um mínimo de três dias de antecedência.
0 2º - A Assembléia Geral ordinária poderá duas vezes por ano, ou segundo o prazo estabelecido pelo estatuto, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos seus representantes, ou em segunda convocação, trinta minutos depois com qualquer número, sempre sob a coordenação de presidente da Caixa escolar.
0 3º - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos representantes.
0 4º - Compete a assembléia Geral ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos;
a) Discutir e aprovar a programação anual, relatórios anual, o plano de aplicação dos recursos, os balancetes trimestrais e a prestação de contas do exercício indo, acompanhados do parecer do Conselho fiscal;
b) Deliberar sobre eleições, eleger a Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos , se o Estatuto permitir.
Art. 8º A Assembléia geral extra-ordinária será convocada pelo presidente da Caixa escolar, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal, ou ainda pelo Colegiado Escolar.
0 1º - A Assembléia Geral extra-ordinária é presidida presidente da caixa Escolar, ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
O 2º - As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) de seus membros, decorridos trinta minutos da primeira convocação.
0 3º - Compete a Assembléia Geral extra-ordinária:
a) Deliberar sobre assuntos não previstos neste estatuto;
b) Alterar o nome da caixa escolar em decorrência da alteração do nome da Escola;
c) Transformar as finalidades e / ou serviços oferecidos pela Escola;
d) Destituir a diretoria, quando for o caso.
Seção III, do Conselho Deliberativo.
Art. 9º - O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Conselheiros.
0 1º - A presidência é exercida pelo Diretor(a) da unidade Escolar.
0 2º O Cargo de Secretário deverá ser ocupado por um pai ou responsável legal pelo aluno;
0 3º - Os Conselheiros totalizam sete membros, sendo o presidente (Diretor da Escola) um Secretário (pai ou responsável legal pelo aluno) e cinco membros, sendo quatro pais de alunos) e cinco membros sendo quatro pais de alunos e um professor.
Art. 10 – Cabe ao Conselho Deliberativo
I – Apreciar o plano de ação da Diretoria para o respectivo exercício;
II- Aprovar o plano de aplicação de recursos;
III – Revisar os balancetes tri-mestrais de receitas e despesas, apresentada nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer por escrito com assinatura de um conselho que seja pai/responsável.
IV – Promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidade no âmbito de sua competência.
V – Determinar perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do Estatuto;
VI – Emitir parecer conclusivo sobre materiais levados a apreciação do Colegiado.
VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre.
Parágrafo único – As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovados por maioria absoluta.
Seção IV – Da Diretoria
Art. 11º - A Diretoria e o órgão executivo e coordenador da caixa escolar.
Parágrafo único – A Diretoria será eleita em assembléia Geral ordinária, para um mandato de dois amos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.
Art. 12º A Diretoria terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Secretário;
III - Tesoureiro.
Parágrafo único – Na composição dos membros da diretoria deverão ser respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação.
a) Presidente: Diretor da escola;
b) Secretário: pai de aluno;
c) Tesoureiro; Professor funcionário da UEM.
Art. 13º O exercício do cargo de direção não será remunerado.
Art. 14º - Em caso de vacância de qualquer cargo, para o qual há substituição legal, caberá a Assembléia Geral Extra. Ordinária ( a ser marcada) eleger um substituto.
Art. 15º - A Diretoria no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da assembléia Geral, quando constatada desvirtuamente de suas funções.
Art. – Compete a Diretoria:
I – Elaborar e executar a programação anual de aplicação dos recursos da caixa escolar;
II – Deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da caixa Escolar;
III – Encaminhar ao Conselho Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submetê-los a apreciação da Assembléia Geral;
IV – Exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham legalmente conferidas.
V – Decidir os casos omissos;
VI – Cumprir e fazer as deliberações das assembléias gerais.
Art. 17º Compete ao presidente:
I – Convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias extra-ordinárias as reuniões da diretoria;
II – Representar a entidade em juízo e fora dele;
III – Administrar, juntamente com o tesoureiro em consonância com o estatuto, os recursos financeiros da entidade.
IV – ler e tomar providências cabíveis quanto a correspondência recebida e expedida.
V – promover o entrosamento entre membros da diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI – Exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham a ser exercidas pela diretoria;
VII – Administrar a Caixa Escolar e divulgar suas finalidades;
VIII – Apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 18º - Compete ao Secretário
I – Elaborar a correspondência e a documentação: Atas, cartas, ofícios, etc;
II – Ler as atas em reuniões e assembléias;
III – Assinar juntamente com o presidente a correspondência expedida;
IV – Manter organizada e arquivada a documentação recebida e expedida;
V – Conservar o livro de Atas em dia e sem rasuras;
VI – Elaborar com os demais membros da diretoria o relatório anual;
Art. 19º Compete ao Tesoureiro:
I – Assumir a responsabilidade da movimentação financeira;
II – Assinar juntamente com o presidente os cheques, recebidos e balancetes;
III – Prestar contas o mínimo a cada três meses a Diretoria e ao Cons. Fiscal e anualmente em Assembléia Geral a Comunidade;
IV – manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasurar:
Secção V, do conselho fiscal
Art. 20º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da caixa Escolar. Será constituída por três membros efetivos e três suplentes.
O 1º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral ordinária, após eleição da Diretoria;
O 2º - O Conselho Fiscal será presidido por um destes membros escolhidos Poe seus pares na primeira reunião;
Art. 21 – Compete o Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar as ações e a movimentação financeira a Caixa escolar: Entradas e saídas de aplicação de recursos, emitindo parecer para posterior apreciação da assembléia Geral;
II – Examinar e aprovar a programação anual, o relatório da Prestação de contas sugerindo alterações se necessário e emitir parecer;
III – Solicitar a Diretoria sempre que se fizer necessário esclarecimento e documentos comprobatórios de receitas e despesas;
IV – Apontar a Assembléia Geral as irregularidades sugerindo as medidas que julgar úteis a Caixa Escolar;
V – Convocar a Assembléia Geral extra-ordinária se o presidente da caixa Escolar retardar por mais de um mês a sua convocação e convocar a Assembléia Geral extra-ordinária sempre que ocorra motivos graves e urgentes;
Art. 22 – O Mandato do Conselho fiscal terá duração de dois anos, permitindo a recondução por uma vez.
Capitulo III, Seção I, das Reuniões.
Art.23º - Haverá reuniões administrativas convocadas pelo presidente, no mínimo uma vez no mês, com a presença da Diretoria e /ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da caixa Escolar;
Art. 24º - As eleições para o cargo da Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo dar-se-ão, em assembléia geral por aclamação e após deverá ocorrer de pais e professores que não sejam candidatos;
Art. 25º - Na apuração dos votos deverá participar preferencialmente os funcionários do corpo administrativo da Unidade Escolar, sob a fiscalização de uma comissão de pais e professores que não sejam candidatos;
Art. 26º - Os membros eleitos terão o mandato pelo período de dois anos, permitindo a reeleição pó
Art. 27º - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da Caixa escolar, respeitando-se o prazo da administração anterior;
Art.28º - Após dar-se a na data subseqüente do mandato da gestão anterior.
Parágrafo único – O Diretor – Presidente da (mandato) Caixa Escolar dará posse aos membros da Diretoria, devendo após ser lavrada em ata em livro próprio da referira Caixa Escolar;
Capitulo V, dos Recursos e sua aplicação.
Seção I, dos recursos.
Art. - 29º os recursos para atender os objetivos da caixa Escolar serão obtidos mediante:
a) Recursos financeiros transferidos pelo FNDE;
b) Doação oriundo de pessoa física e jurídica;
c) Terceirização da cantina escolar;
d) Aluguel de espaço;
e) Utilização do muro da escola para publicidade de instituições educativas, culturais e comerciais;
f) Comercialização dos serviços oferecidos pela UEM, Ex: serviço de lavanderia de padaria;
g) Comercialização da produção doa alunos;
h) Taxa de confecções da carteira estudantil.
i) Art. 30º - Os recursos financeiros da Caixa Escolar serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial do município e na ausência deste, em outro banco efetuando-se a movimentação por meio de cheques assinados pelo presidente e tesoureiro.
Parágrafo único – Na hipótese de não existir na localidade nenhum estabelecimento bancário, os recursos serão depositados na agência bancária mais próxima.
Seção II – Da Aplicação.
Art. 31º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo e a Legislação Federal e Estadual Vigente sobre o assunto;
Art.32º - caberá ao Conselho Fiscal acompanhar supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Caixa Escolar;
Capitulo IV, da Intervenção e Dissolução
Seção I, da Intervenção
Art.33º - Pela devida aplicação de renda, responderão solidariamente os membros da diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento;
Art.34º - Quando as atividades da Caixa Escolar contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a Legislação Vigente poderá haver intervenção, mediante solicitação do Conselho Deliberativo as autoridades Competentes;
O 1º - O Processo regular de apuração dos fatos será feito pela Diretoria Regional de Educação cuja Unidade Escolar estiver sob sua jurisdição;
02º - a Intervenção será determinada pelo secretário Municipal de Educação mediante resolução;
Seção II, da Dissolução.
Art. 35º - A Caixa Escolar somente poderá ser dissolvida:
a) Por decisão de dois terços de seus associados manifestados em assembléia geral extra-ordinária, especificamente convocada para tal fim;
b) Em decorrência da Extinção do estabelecimento de Ensino;
c) Em decorrência de ato legal emanado do poder competente;
d) Em caso de desativação da Caixa Escolar, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá enviar a Secretaria Municipal de Educação, uma comunicação escrita e explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros da Diretoria e Associados;
Parágrafo único – Em caso de dissolução da caixa escolar, o destino de seu patrimônio, respeitados Compromissos existentes, será recolhido pela Secretaria Municipal de Educação, que Le fará adequada distinção no prazo de sessenta dias.
Capítulo III, Seção I, das Disposições Gerais
Art.36º - A Caixa Escolar não distribuirá os recursos, sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes e empregará os recursos, (sob) de acordo com a decisão da Diretoria.
Art.37º - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por Ata da Assembléia Geral Extra-ordinária;
Art.38º - A Diretoria e os Conselhos Fiscal e Deliberativo ficam assim Constituídos;
Diretoria:
Presidente: Edézia Lúcia Rodrigues Aguiar
Nacionalidade: Brasileira, naturalidade: Ibicoara-Ba
Estado Cível: casada, profissão professora
RG: 0432733-25, CPF:427.338.715-87
Endereço: Av. Luis Eduardo Magalhães nº 255
Tesoureiro: Magna Rodrigues Novais
Nacionalidade: Brasileira, naturalidade: Livramento de Nossa Senhora;
Estado Cível: Casada, profissão professora
RG.:1142041875,CPF: 004.981.635-71
Endereço: Praça da Matriz s/nº
Secretário: Vanderlei Caires de Oliveira
Nacionalidade: Brasileiro, Naturalidade:Iramaia-Ba
Estado Civil: Solteiro, profissão: Aux. de Serviços Gerais
RG.: 0589623796, CPF: 263.357.148-41
Endereço: Av. Luis Eduardo Magalhães nº 72
Conselho Fiscal:
Presidente: Paula Pereira Aguiar
Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade:Ibicoara-Ba
Estado Civil: Solteira, profissão:professora
RG.: 0829132260, CPF: 963.616.035-04
Endereço: Av. Luis Eduardo Magalhães nº 72
Membros Efetivos:Vânessa Silva dos Santos
Nacionalidade: Brasileira, naturalidade: João Dourado-Ba
Estado cível: casada, profissão:professora
RG.: 0802352472, CPF: 798.577.955-87
Endereço: Praça Vânia Mércia Araújo Pires nº 121
Luis Claudio Oliveira de Jesus, nacionalidade: brasileira, naturalidade: Palmeiras-Ba
Estado civil: casado, profissão: professor
RG.: 10019884, CPF: 985.379.385-72
Endereço: Fazenda Horizonte S/N
Membros Suplentes:
Elisângela Pires Amorim Lêdo, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade:Ibicoara-Ba
Estado Civil: casada, profissão: professora
RG.:07703476-73, CPF:995-516.085-34
Endereço: Nelson Aguiar nº 76
Valdeci dos Santos Nascimento,Nacionalidade:Brasileira, Naturalidade:Iramaia-Ba
Estado cível: Solteira profissão: professora
RG.: 32.9757337 CPF:258.538.548-52
Endereço: Povoado da Canjerana S/N
Zilda Rosa dos Anjos, Nacionalidade: Brasileira: Naturalidade: Ibicoara-Ba
Estado cível: solteira, profissão: Aux. de Serviços Gerais
RG.:3.513.977, CPF:290206975-87
Endereço: Rua cel. Augusto Landulfo Medrado nº 113
Conselho Deliberativo:
Presidente: Edézia Lúcia Rodrigues
Secretária: Sueli Amorim Santana
Membros: Eloísia Santos, Divanólia Pereira de Souza
Anísio Xavier de Souza, Márcia Domingues leal, Albani Macêdo Silva
Membro Suplente de Secretário: Degmar Silva Gouveia, Juscélia Silva Luz Santos, Edna Souza Silva, Nilzete Xavier da Silva, Maria Milza Rodrigues, Lucinéia da Silva Xavier
Art. 39º - Este Estatuto será registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia.
O Estatuto acima foi aprovado por unanimidade por todos os presentes.
Ibicoara-Ba,18 de Dezembro de 2005
Presidente: Edézia Lúcia Rodrigues Aguiar
Secretária Escolar: Dione Aguiar Domingues
Extrutura Escolar
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